TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 62/TST - 24/10/1974 - Abandono de emprego. Decadência. Inquérito. Prazo decadencial. CLT, art. 482, «i».
«O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito, contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.