STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 623/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Competência originária do STF. Inexistência. Deliberação administrativa do Tribunal de origem onde haja participação da totalidade ou maioria dos membros. CF/88, art. 5º, LXIX e CF/88, art. 102, I, «n». Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, «n», da CF/88, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.»