STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 627/STJ - 17/12/2018 - Tributário. IR. Imposto de renda Não-incidência. Prova válida e pré-constituída. Doença. Existência. Contemporaneidade dos sintomas. Recidiva da enfermidade. Desnecessidade da prova. CTN, art. 111. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI. Lei 9.250/1995, art. 30. Decreto 3.000/1999, art. 39. Decreto 9.580/2018.
«O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.»