Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 63/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Execução fiscal. Sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50.
«A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no CCB/2002, art. 50 -Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.»
Enunciado 63/FONAJE_FE - - Decisões judiciais. Atraso ou não cumprimento. Aplicação de multa ao ente público. Possibilidade. Determinação para tomada de medidas administrativas. Apuração de responsabilidade. Comunicação ao TCU. Descumprimento reiterado. Remessa de ofício ao MPF. Análise de eventual improbidade administrativa. CPC/1973, art. 461.
«Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no CPC/1973, art. 461, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para apuração de responsabilidade funcional e/ou dano ao erário, inclusive com a comunicação ao Tribunal de Contas da União. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual improbidade administrativa. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Modelo de Razões de Apelação Contra Condenação no Tribunal do Júri – Legítima Defesa Não Reconhecida
Publicado em: 09/10/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de razões de apelação contra condenação no Tribunal do Júri, fundamentado na ausência de reconhecimento da legítima defesa em caso de agressão injusta. A peça aborda os princípios constitucionais e penais aplicáveis, solicitando a anulação da decisão ou a desclassificação da conduta do apelante.
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