STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 635/STJ - 17/06/2019 - Administrativo. Servidor público. Prescrição. Prazo prescricional. Fluência. Interrupção. Lei 8.112/1990, art. 142. Lei 8.112/1990, art. 143. Lei 8.112/1990, art. 152. Lei 8.112/1990, art. 167.
«Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.»