STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 651/STF - 09/10/2003 - Medida Provisória. Edição anterior à Emenda Constitucional 32/2001. Possibilidade de reedição. CF/88, art. 62, parágrafo único.
«A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»
- De acordo com a retificação publicada no DJ de 01/07/2004, 02/07/2004 e 05/07/2004.