STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 655/STF - 09/10/2003 - Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Necessidade de expedição. Ordem cronológica. Desnecessidade de observância. CF/88, art. 100, caput.
«A exceção prevista no art. 100, caput, da CF/88, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.»