STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 659/STF - 09/10/2003 - Tributário. Seguridade social. COFINS, do PIS e do FINSOCIAL. Legitimidade. Energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais. CF/88, art. 155, § 3º, e CF/88, art. 195, caput e § 7º.
«É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.»