TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Hasta pública. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível. CPC/1973, art. 746. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/2015, art. 887, caput.
«I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746).
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015 Atualizado o item I e acrescentado o item II).
II - Na vigência do CPC/2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do CPC/2015, art. 877, caput.»
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005)): «Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II. Incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746).»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).