STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 668/STJ - 22/04/2024 - Estatuto do desarmamento. Delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido. Numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Lei 8.072/1990 (Crime Hediondo). Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV (Estatuto do Desarmamento). Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
«Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024).»
Precedentes.
EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS