STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 69/STJ - - Desapropriação direta. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Fluência. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Decreto 22.785/1933, art. 3º (Revogado pela Lei 4.414/1964, art. 2º).
«Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.»