TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada na CLT, art. 678, I, «c», item 2. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«A Lei 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, «c», item 2, da CLT.»
- Redação dada pela publicação no DJ 22/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000 ); «Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-II - A Lei 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região.»