TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Competência. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo. CPC/1973, art. 295, I e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (atualização CPC/2015).
«Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.»
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
- Redação dada em 26/11/2002.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-II - Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.»