Súmulas
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Súmula 71/TST - 26/05/1978 - Alçada. Inalterabilidade.
«A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.