STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 715/STF - 09/10/2003 - Pena. Unificação em 30 anos. Outros benefícios não consideração. CP, art. 75, § 1º.
«A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.»