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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prequestionamento quanto à matéria e ao conteúdo da norma, não necessariamente do dispositivo legal tido por violado. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 298/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 298/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada como violada tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento.»