STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 724/STF - 10/12/2003 - Tributário. IPTU. Seguridade social. Imunidade. Partido político. Sindicato. Entidade de educação e assistência social. Locação de imóvel. Aluguel aplicado nas atividades essenciais. Imunidade reconhecida. CF/88, art. 150, VI, «c».
«Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, «c», da CF/88, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.»