TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Reconhecimento de firma. Anterioridade à Lei 8.952/1994. CPC/1973, art. 38.
«Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei 8.952/94.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 75 - Substabelecimento sem o reconhecimento de firma do substabelecente. Inválido (anterior à Lei 8.952/94).»