Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 76/TST - 26/05/1978 - Horas extras. Integração. Salário. CLT, art. 61 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 291/TST): «Súmula 76 - O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).