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Súmula 82/TST - 26/05/1978 - Assistência. Intervenção assistencial. Interesse jurídico. CPC/1973, art. 50.
«A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 82 - A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).