TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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    82
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6700

Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 406/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserido em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.»