Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade ad causam prevista no art. 487, III, «a» e «b», do CPC. As hipóteses são meramente exemplificativas. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 407/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 407/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-II - A legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a» e «b» do inciso III do art. 487 do CPC/1973, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.»