TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI-II - - Execução trabalhista. Possibilidade da penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial. CPC/1973, art. 655. CPC/2015, art. 866 (alterada em decorrência do CPC/2015).
«Nos termos do art. 866 do CPC/2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.»
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI-II - É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).