TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8000

Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisória. Possibilidade. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 400/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 400/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 16/04/2004): «Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-II - Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.»
  • Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-II - É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao acórdão indicado como rescindendo.»