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Súmula 97/TST - 22/05/1980 - Aposentadoria. Complementação.
«Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação dada pela Res. 96, de 03/09/80 - DJU 11/09/80.
- Redação anterior (da RA 48/1980, DJ 22/05/80): «Súmula 97 - Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser observadas como parte integrante da norma.»