TST - Tribunal Superior do Trabalho
1 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 98/TST - 06/06/1980 - FGTS. Estabilidade. Indenização. Equivalência. CLT, art. 492. Lei 8.036/1990.
«I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula 98/TST - RA 57/1980, DJ 06/06/80).
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ 299/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 98 - A equivalência entre os regimes do FGTS e da estabilidade da CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.» (Res. 57, de 28/05/80 - DJU de 06/06/80).