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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-I - - Horas in itinere. Portaria da empresa e o local do serviço. Verba devida. Açominas. CLT, art. 58 (convertida na Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 98 - Açominas. Horas in itinere devidas em relação ao tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do serviço.»