Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Precedente Normativo 36/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Gratificação natalina. Multa. 13º salário (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 36 - Não se manda pagar multa por atraso do 13º salário. (Ex-PN 53).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Precedente Normativo 52/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Recebimento. PIS (positivo).
«Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. (Ex-PN 78).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 58/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Pagamento ao analfabeto (positivo). CLT, art. 464.
«O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 testemunhas. (Ex-PN 91).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 65/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de salário (positivo).
«O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de serviço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da jornada de trabalho. (Ex-PN 99).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 67/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Remuneração por produção (positivo).
«Quando o serviço for contratado por produção, a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo. (Ex-PN 107).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 72/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Multa. Atraso no pagamento de salário (positivo).
«Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente. (Ex-PN 115).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 93/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Comprovante de pagamento (positivo).
«O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. (Ex-PN 153).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 99/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Nova função (positivo). CLT, art. 460.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 99 - Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da CLT. (Ex-PN 159).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.
«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 67/TST-SDI-I - - Radiologista. Salário profissional. Lei 7.394/1985 (cancelada).
«(CANCELADA. Conversão na Súmula 358/TS T. - Res. 77/97, DJ 19/12/97).»
- Redação anterior (inserida em 03/06/96): «Orientação Jurisprudencial 67 - O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro ( Lei 7.394/85).» (Res. 77/97, DJU 19/12/97).