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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.3800

Precedente Normativo 45/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Reajuste. Trimestralidade (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 45 - Não se concede revisão trimestral de reajustamento. (Ex-PN 65).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.6200

Precedente Normativo 69/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de dia não trabalhado (positivo).

«O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN 109).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.6600

Precedente Normativo 73/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Multa. Obrigação de fazer (positivo).

«Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado prejudicado. (Ex-PN 73).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7200

Precedente Normativo 79/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador temporário. Repouso semanal remunerado (positivo). Lei 605/1949, art. 3º.

«Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei 605/1949. (Ex-PN 120).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8300

Precedente Normativo 90/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho noturno. Adicional noturno de 60% (positivo). CLT, art. 73.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 90 - O trabalho noturno será pago com o adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal. (Ex-PN 143).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8700

Precedente Normativo 94/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Salário-doença (positivo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 94 - Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários dos primeiros 15 dias de afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa serviço médico ou mantendo convênio com terceiro, a este caberá o abono das faltas. (Ex-PN 154).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9100

Precedente Normativo 98/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Retenção da CTPS. Indenização (positivo).

«Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. (Ex-PN 158).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9600

Precedente Normativo 103/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Gratificação de caixa (positivo).

«Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. (Ex-PN 170).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0200

Precedente Normativo 109/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Desconto-moradia (positivo). CLT, art. 468.

«Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver o «Habite-se» concedido pela autoridade competente. (Ex-JN 809).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.7800

Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I - - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º e CLT, art. 320 (cancelada).

«(CANCELADA. Conversão na Súmula T).»

  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 66 - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.» (Res. 68/97, DJU 30/05/97).

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