Pesquisa de Súmulas: recurso criminal
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Súmula 218/TFR - 24/06/1986 - Desapropriação. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Hipótese.
«A sentença proferida em ação expropriatória à qual se tenha atribuído valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) ORTNs, não está sujeita ao duplo grau obrigatório, nem enseja recurso de apelação.»
Súmula 259/TFR - 09/08/1988 - Recurso. Agravo de instrumento. Alçada. Lei 6.825/1980.
«Não cabe agravo de instrumento em causa sujeita à alçada de que trata a Lei 6.825/80, salvo se versar sobre o valor da causa ou admissibilidade de recurso.»
Súmula 14/trf2 - - Recurso. Remessa necessária. Proibição para agravar condenação imposta à Fazenda Pública.
«A remessa necessária não pode ser provida para agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes.»
Súmula 16/trf4 - - Recurso. Apelação genérica. Honorários advocatícios. Matéria não atacada. Não reexame do Tribunal.
«A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso.»
Súmula 55/trf4 - - Tributário. Recurso administrativo. Depósito prévio. Constitucionalidade.
«É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para a interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas na Lei 8.212/1991, art. 93 - com a redação dada pela Lei 8.870/1994 - e pela CLT, art. 636, § 1º.»
Súmula 60/trf4 - - Recurso em sentido estrito. Cabimento. Denúncia não recebida. CPP, art. 41 e CPC/1973, art. 581, I.
«Da decisão que não recebeu ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.»
Súmula 4/TST - - Recurso. Custas. Pessoas jurídicas de direito público (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 4 - As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas. Nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 37/TST - - Prazo. Intimação. Sentença. Súmula T (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 32/94 - DJU 12/05/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 37 - O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.» (Res. 57/70 - DO-GB de 27/11/70. Súmula cancelada por dispor de forma diversa da Súmula T).
Súmula 40/TST - - Processo administrativo. Decisão administrativa. TRT. Recurso. Revista pelas Súmula T e Súmula T (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 302 e T): «Súmula 40 - Não cabe recurso ao TST, contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho - TRT.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 53/TST - - Recurso. Custas. Prazo para pagamento. Contagem.
«O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.