Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri
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Enunciado 168/FONAJE_FE - - Produção de auto de constatação por oficial de justiça. Determinação do juízo. Desnecessidade de prévia intimação das partes.
«A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 181/FONAJE_FE - - Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Admissibilidade nos Juizados Especiais Federais. Julgamento por órgão colegiado de uniformização. CPC/2015, art. 976.
«Admite-se o IRDR nos juizados especiais federais, que deverá ser julgado por órgão colegiado de uniformização do próprio sistema. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 187/FONAJE_FE - - Pedidos de benefícios ajuizados por segurados especiais e seus dependentes. Acidentes ocorridos nessa condição. Competência da Justiça Federal.
«São da competência da Justiça Federal os pedidos de benefícios ajuizados por segurados especiais e seus dependentes em virtude de acidentes ocorridos nessa condição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 192/FONAJE_FE - - Decisões liminares sobre saúde. Notas de evidência científica emitidas por NATS ou similares. Necessidade.
«Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleos de Apoio Técnico em Saúde – NATS – ou similares. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 193/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévia anuência da parte ou advogado. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.
«Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 194/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévio termo de adesão. Contagem de prazo a partir da data de envio da mensagem. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.
«Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 195/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Existência de prévio termo de adesão. Confirmação da parte de eventuais mudanças de número de telefone. Validade das intimações realizadas no número constante nos autos.
«Existindo prévio termo de adesão à intimação por Whatsapp ou congêneres, cabe à parte comunicar eventuais mudanças de número de telefone, sob pena de se considerarem válidas as intimações enviadas para o número constante dos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 196/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Termo geral de adesão. Validade para todos os processos em tramitação no Juízo. Arquivamento em Secretaria.
«O termo de adesão a intimação por Whatsapp ou congêneres subscrito pela parte ou seu advogado pode ser geral, para todos os processos em tramitação no Juízo, que será arquivado em Secretaria. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 197/FONAJE_FE - - Incapacidade previdenciária. Postulação de benefício assistencial na esfera judicial. Anterior requerimento administrativo de benefício. Não configuração de pretensão resistida. Requisitos diferentes.
«Por deter requisitos legais diferentes, o requerimento administrativo de benefício por incapacidade previdenciária não configura pretensão resistida para postular benefício assistencial na esfera judicial. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 201/FONAJE_FE - - Aposentadoria por invalidez. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Concessão de ofício do adicional de 25%. Possibilidade.
«Na hipótese de aposentadoria por invalidez, é possível a concessão de ofício do adicional de 25%, no caso de necessidade de assistência permanente de terceiro. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»