Pesquisa de Súmulas: licenca para capacitacao

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8000

Precedente Normativo 87/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários (positivo).

«É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador. (Ex-PN 140).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8400

Precedente Normativo 91/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Acesso de dirigente sindical à empresa (positivo).

«Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva. (Ex-PN 144).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8600

Precedente Normativo 93/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Comprovante de pagamento (positivo).

«O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. (Ex-PN 153).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9700

Precedente Normativo 104/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Quadro de avisos (positivo).

«Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo. (Ex-PN 172).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0100

Precedente Normativo 108/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Abrigo no local de trabalho (positivo).

«Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados. (Ex-JN 807).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0500

Precedente Normativo 112/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Jornalista. Seguro de vida (positivo).

«Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco. (Ex-JN 819).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0600

Precedente Normativo 113/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Acidente. Transporte de acidentados, doentes e parturientes (positivo).

«Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste. (Ex-JN 821).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0700

Precedente Normativo 114/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte. Contagem do tempo gasto com transporte (positivo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 114 - Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. (Ex-JN 823).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1000

Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.

«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.7800

Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I - - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º e CLT, art. 320 (cancelada).

«(CANCELADA. Conversão na Súmula 351/TST).»

  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 66 - O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.» (Res. 68/97, DJU 30/05/97).

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