Pesquisa de Súmulas: penal condicionada
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Súmula 210/STF - - Recurso extraordinário. Assistente do Ministério Público. Hipóteses do CPP, art. 584, § 1º. CPP, art. 271. Súmula 208/STF e Súmula 448/STF.
«O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º e 598 do CPP.»
Súmula 301/STF - 31/12/1969 - Crime de responsabilidade. Prefeito municipal. Condicionamento ao afastamento. Lei 3.528/59, art. 4º (cancelada).
(Cancelada). «Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por «impeachment», ou a cessação do exercício por outro motivo.»
Súmula 366/STF - - Citação por edital. Validade. Indicação de dispositivo da lei. CPP, art. 365, III, CPP, art. 566 e CPP, art. 572, II.
«Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.»
Súmula 523/STF - 10/12/1969 - Defesa. Falta de defesa. Nulidade absoluta. Deficiência de defesa. Prova de prejuízo. CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, «c».
«No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.»
Súmula 524/STF - 10/12/1969 - Inquérito policial. Desarquivamento. Novas provas. CPP, art. 18.
«Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.»
Súmula 554/STF - 03/10/1977 - Estelionato. Cambial. Cheque sem fundos. Pagamento após o recebimento da denúncia. Prosseguimento da ação. CP, art. 171, § 2º, VI.
«O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.»
Súmula 592/STF - 03/10/1977 - Falência. Crime falimentar. Interrupção de prescrição. CP, art. 117. Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.
«Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.»
Súmula 616/STF - 29/10/1984 - Cláusula penal. Honorários advocatícios. Cumulação. CPC/1973, art. 20.
«É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente (CPC/73).»
Súmula 22/TFR - 07/12/1979 - Competência. Contravenção penal. Justiça Federal. Hipótese.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, autarquias e empresas públicas federais.»
Súmula 55/TFR - 24/10/1980 - Competência. Militar das Forças Armadas. Justiça Estadual. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Comum o julgamento de militar das Forças Armadas que, não se encontrando numa das situações previstas no art. 9º do Código Penal Militar, praticar delito contra integrante da Polícia Militar em função policial civil.»