Pesquisa de Súmulas: prestacao de servicos
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Súmula 85/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Compensação de horário. Convenção coletiva. Fixação em acordo individual ou coletivo. Horas extras habituais. Banco de horas. Insalubridade. Compensação de jornada de trabalho em trabalho insalubre. Prévia inspeção da autoridade competente. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 60.
«I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula 85/TST - primeira parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).
- Item I com redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ 182/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).
- Item II acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula 85/TST - segunda parte - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).
- Item III acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).
- Item IV acrescentado pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», que somente pode ser instituído por negociação coletiva.»
- Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
- Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta o item VI. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 85/TST - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.»
- Redação anterior (original): «Súmula 85/TST - O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Súmula 212/TST - 19/09/1985 - Despedida. Ônus da prova. CLT, art. 8º e CLT, art. 818.
«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 42/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Campanha eleitoral. Prestação de contas. Contas não prestadas. Certidão de quitação eleitoral. Impossibilidade.
«A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.»
Súmula 57/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Campanha eleitoral. Prestação de contas. Apresentação das contas. Suficiência para a obtenção da quitação eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º. Lei 12.034/2009.
«A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997, pela Lei 12.034/2009.»
Enunciado 48/FONAJE_FE - - Competência nos Juizados Especiais Federais. Existência de prestações vencidas. Fixação do valor da causa estabelecida pelo CPC/2015, art. 292.
«Havendo prestação vencida, o conceito de valor da causa para fins de competência do Juizado Especial Federal é estabelecido pelo CPC/2015, art. 292. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Súmula 599/STF - 03/10/1977 - Recurso extraordinário. STF. Embargos de divergência. Decisão em agravo regimental. Descabimento dos embargos. CPC/1973, art. 546. (Cancelada).
(CANCELADA. São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.»
- Súmula cancelada pelo Plenário do STF, no dia 26/04/2007.
Súmula 156/STJ - - Tributário. ISS. Composição gráfica. Lei Complementar 56/87, lista anexa, item 77. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 156, III.
«A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.»
Súmula 208/STJ - - Competência. Justiça federal. Prefeito municipal. Desvio de verba. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.»
Súmula 263/STJ - 20/05/2002 - Arrendamento mercantil. «Leasing» Valor residual. Cobrança antecipada. Caracterização como compra e venda. (Cancelada no julgamento dos RESPs Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, na sessão de 27/08/2003, da 2ª Seção).
«(CANCELADA). A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.»
- Cancelada no julgamento dos RESPs Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, na sessão de 27/08/2003, da 2ª Seção.
Súmula 388/STJ - 01/09/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Prestação de serviço. Cambial. Cheque. Simples devolução. Não caracterização do dano. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.»