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Súmula 344/STF - - Habeas corpus. Crime praticado contra bens públicos. Recurso ex officio. CPP, art. 574, I.
«Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.»
Súmula 358/STF - - Servidor público. Disponibilidade. Vencimentos integrais.
«O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.»
Súmula 480/STF - 10/12/1969 - Índio. Silvícolas. Terras. Domínio e administração. CF/67, art. 4º, IV e CF/67, art. 186.
«Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da CF/67, as terras ocupadas por silvícolas.»
Súmula 13/TFR - 07/12/1979 - Usucapião. Competência da Justiça Federal. Hipótese.
«A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento da ação de usucapião, desde que o bem usucapiendo confronte com imóvel da União, autarquias ou empresas públicas federais.»
Súmula 14/TFR - 07/12/1979 - Ação possessória. Competência da Justiça Federal. Hipótese.
«O processo e julgamento de ação possessória relativa a terreno do domínio da União, autarquias e empresas públicas federais somente são da competência da Justiça Federal, quando dela participar qualquer dessas entidades, como autora, ré, assistente ou opoente.»
Súmula 17/TFR - 07/12/1979 - Competência. Servidor público Federal. Opção pelo FGTS. Homologação pelo Juiz Federal.
«A competência para homologar opção de servidor da União, autarquias e empresas públicas federais, pelo FGTS, é do Juiz Federal.»
Súmula 22/TFR - 07/12/1979 - Competência. Contravenção penal. Justiça Federal. Hipótese.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, autarquias e empresas públicas federais.»
Súmula 34/TFR - 29/04/1980 - Recurso. Duplo grau de jurisdição. Autarquias. Hipóteses de cabimento.
«O duplo grau de jurisdição (CPC/1973, art. 475, II) é aplicável quando se trata de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo, em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da dívida ativa (CPC/1973, art. 475, III).»
Súmula 49/TFR - 14/10/1980 - Instituição financeira. Liquidação. Competência. Justiça Comum.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas em que são partes instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, salvo se a União Federal, suas entidades autárquicas e empresas públicas forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes.»
Súmula 62/TFR - 06/02/1981 - Competência. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de desapropriação promovida por concessionária de energia elétrica, se a União intervém como assistente.»