STF - Supremo Tribunal Federal

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    397
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6900

Súmula 397/STF - 08/05/1964 - Crime nas dependências da Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Prisão em flagrante e inquérito.

«O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.»