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A Aplicabilidade do Marco Legal do Saneamento Básico nos Contratos de Concessão com a Iniciativa Privada: Aspectos Jurídicos, Fundamentação Constitucional e Desafios Práticos
Este documento analisa a aplicabilidade do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) nos contratos de concessão firmados com a iniciativa privada. Explora os fundamentos constitucionais e legais que sustentam a universalização do saneamento básico como direito fundamental, destacando a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana e da saúde pública previstos na Constituição Federal de 1988. Apresenta os principais objetivos e diretrizes do marco legal, como a universalização eficiente e a busca por competitividade e sustentabilidade econômica. Também aborda os aspectos jurídicos dos contratos de concessão, as metas de desempenho e os desafios operacionais para a implementação dessa política pública.
Publicado em: 05/02/2025 Administrativo Meio AmbienteA APLICABILIDADE DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO COM A INICIATIVA PRIVADA
INTRODUÇÃO
O saneamento básico, enquanto direito fundamental, está intrinsecamente vinculado à garantia de dignidade da pessoa humana, conforme preceituado na CF/88, art. 1º, III. A promulgação do Marco Legal do Saneamento Básico ( Lei 14.026/2020) trouxe novas diretrizes para a universalização e melhoria do acesso aos serviços de água, esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Nesse contexto, a participação da iniciativa privada por meio de contratos de concessão surge como uma solução viável para ampliar investimentos e modernizar a infraestrutura do setor, contribuindo para a efetivação dos objetivos traçados pelo marco legal. Este artigo explora os fundamentos constitucionais e legais da matéria, destacando os principais aspectos que envolvem a aplicabilidade do Marco Legal do Saneamento Básico nos contratos de concessão.
O SANEAMENTO BÁSICO COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde, o meio ambiente equilibrado e o bem-estar social como direitos fundamentais, os quais estão diretamente relacionados ao saneamento básico. O CF/88, art. 23, IX, atribui competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para promover programas de melhoria das condições de saneamento básico.
O saneamento básico também se relaciona com o direito à saúde, previsto no CF/88, art. 6º, e com o princípio da dignidade da pessoa humana, base do Estado Democrático de Direito. A ausência de serviços de saneamento impacta diretamente a saúde pública e a qualidade de vida, configurando violação de direitos fundamentais.
O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO E SEUS PRINCIPAIS OBJETIVOS
Universalização Eficiente
O principal objetivo do Marco Legal do Saneamento Básico é a universalização dos serviços. Segundo a Lei 14.026/2020, art. 3º, os contratos de prestação de serviços devem prever metas claras para que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto até 2033.
Competitividade e Sustentabilidade Econômica
Outra diretriz importante é a busca pela eficiência econômica e competitividade. O marco legal promove a abertura do setor à concorrência, incentivando a participação da iniciativa privada, que passa a atuar como parceira estratégica na realiza&cc...