A Aplicabilidade do Marketing Jurídico Digital e os Desafios Éticos Impostos pela OAB: Limites, Responsabilidades e Fundamentos Jurídicos

A Aplicabilidade do Marketing Jurídico Digital e os Desafios Éticos Impostos pela OAB: Limites, Responsabilidades e Fundamentos Jurídicos

Este documento analisa, de forma detalhada e crítica, a aplicabilidade do marketing jurídico digital na advocacia brasileira, destacando os principais desafios, limites e riscos impostos pelas restrições éticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aborda os fundamentos constitucionais e legais que delimitam o exercício da publicidade jurídica, discute a diferença entre publicidade informativa e propaganda mercantilista, e apresenta orientações práticas para atuação digital responsável e ética. O texto também explora a responsabilidade civil, penal e administrativa do advogado, exemplifica situações práticas e modelos de peças processuais relevantes, e enfatiza a necessidade de constante atualização e observância das normas deontológicas para preservar a dignidade da profissão.

Publicado em: 20/04/2025 AdvogadoCivel Comercial ConstitucionalEmpresaÉtica

A APLICABILIDADE E OS DESAFIOS DO MARKETING JURÍDICO DIGITAL FRENTE ÀS RESTRIÇÕES ÉTICAS DA OAB

INTRODUÇÃO

O marketing jurídico digital tornou-se tema central no cotidiano da advocacia contemporânea, especialmente diante da intensa digitalização das relações sociais e profissionais. No entanto, a adoção de estratégias de marketing jurídico enfrenta restrições éticas rigorosas impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Este artigo propõe uma análise crítica e aprofundada acerca da aplicabilidade do marketing jurídico digital no contexto brasileiro e dos principais desafios enfrentados pelos advogados diante das normas éticas. Serão explorados os fundamentos constitucionais e legais, conceitos doutrinários, pontos práticos e as implicações para a atuação dos profissionais do Direito.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO MARKETING JURÍDICO

A LIBERDADE PROFISSIONAL E OS LIMITES LEGAIS

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, XIII, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A advocacia é, por excelência, atividade privada, essencial à administração da justiça (CF/88, art. 133). Entretanto, o exercício da advocacia é regulado por normas específicas, com destaque para o Estatuto da Advocacia e da OAB ( Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõem limitações à publicidade e ao marketing.

O direito à informação, previsto no art. 5º, XIV, da CF/88, também incide sobre a atividade advocatícia, principalmente no que se refere à transparência e à divulgação de serviços. Contudo, o exercício desse direito pelo advogado é restringido por razões éticas, visando preservar a dignidade da profissão e impedir práticas mercantilistas ou captação indevida de clientela.

DISPOSITIVOS LEGAIS ESPECÍFICOS

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 11, §1º, III) dispõe sobre a proteção à honra e à imagem das pessoas, o que se relaciona diretamente com o cuidado que o advogado deve ter na divulgação de informações e conteúdos em ambiente digital.

A Lei 7.250/2014, em seu art. 50, aborda a responsabilização do profissional por condutas antiéticas, reforçando a necessidade de observância estrita das normas deontológicas. No contexto processual, o CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, o que remete à importância da correta identificação e apresentação do advogado, inclusive nos meios digitais.

No âmbito penal, o CP, art. 284, §1º, trata do exercício ilegal da profissão, o que reforça a vedação à publicidade que possa induzir a erro ou sugerir vantagens exclusivas em detrimento da ética profissional.

Ademais, o CPP, art. 12, dispõe sobre a notificação formal nos processos criminais, destacando o valor das comunicações oficiais e éticas, inclusive na esfera administrativa e disciplinar das entidades de classe.

A REGULAMENTAÇÃO DO MARKETING JURÍDICO PELA OAB

PUBLICIDADE X PROPAGANDA

A publicidade na advocacia é admitida apenas em caráter informativo, sendo vedada a propaganda que denote caráter mercantilista, promessa de resultados ou captação direta e ostensiva de clientela. O Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021 delimitam de forma taxativa as condutas permitidas e proibidas, especialmente no ambiente digital.

Dentre as proibições, destacam-se: anúncios em rádio e TV, outdoors, distribuição de panfletos, uso de expressões como “especialista” sem comprovação, indicação de valores de honorários publicamente, e a utilização de ferramentas de impulsionamento pago sem critérios éticos.

O MARKETING JURÍDICO DIGITAL À LUZ DAS NORMAS DA OAB

O marketing jurídico digital deve ater-se a conteúdo educativo, informativo e de interesse público, sempre voltado à orientação geral e sem conotação de autopromoção exacerbada. As redes sociais, sites, blogs e plataformas digitais são permitidos, desde que respeitados os limites éticos e a vedação à captação indevida de clientela.

A responsabilidade ética do advogado é objetiva e independe do meio utilizado. O descumprimento das normas pode ensejar procedimento disciplinar, com sanções que vão desde advertência até exclusão dos quadros da OAB, sem prejuízo de outras consequências civis e penais (Lei 7.250/2014, art. 50).

DESAFIOS E LIMITES PRÁTICOS DO MARKETING JURÍDICO DIGITAL

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E O CONSERVADORISMO ÉTICO

O marketing digital oferece inúmeras possibilidades aos advogados, tais como produção de conteúdo, interação com o público e fortalecimento da imagem profissional. Contudo, os desafios residem na necessidade de equilibrar a inovação tecnológica com o

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