![A Aplicação do Conceito de](/art/images/679b3f4b365df.webp)
A Aplicação do Conceito de "lucro indireto" na responsabilização por danos morais em demandas consumeristas
Este documento aborda a aplicação do conceito de "lucro indireto" no âmbito das demandas consumeristas, com foco na responsabilização por danos morais. A análise fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil Brasileiro, destacando princípios como boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e reparação integral. Além disso, explora como o enriquecimento sem causa e a vantagem econômica obtida de forma ilícita pelos fornecedores podem ser considerados na reparação dos danos causados aos consumidores, reforçando a proteção dos seus direitos e promovendo uma abordagem justa nas relações de consumo.
Publicado em: 30/01/2025 CivelConstitucionalConsumidorA APLICAÇÃO DO CONCEITO DE "LUCRO INDIRETO" NA RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DEMANDAS CONSUMERISTAS
INTRODUÇÃO
No âmbito das relações de consumo, a responsabilidade civil desempenha papel central na proteção dos direitos dos consumidores consagrados constitucionalmente e na legislação infraconstitucional. Quando se discute a reparação de danos morais, emerge a questão do lucro indireto, um conceito que, embora não expressamente normatizado, é frequentemente debatido na doutrina e na prática advocatícia. Este artigo visa explorar como o lucro indireto pode ser interpretado e aplicado na responsabilização por danos morais em demandas consumeristas, à luz da Constituição Federal de 1988 e de legislações específicas.
CONCEITO DE LUCRO INDIRETO
O termo lucro indireto refere-se à vantagem econômica ou patrimonial obtida por um fornecedor ou prestador de serviços como consequência de uma atuação ilícita ou lesiva, que viola direitos do consumidor. Esse conceito deriva dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, ambos previstos na legislação brasileira.
Embora o lucro indireto não esteja descrito expressamente em legislação específica, sua concepção pode ser extraída de normas que tratam de enriquecimento sem causa e da reparação de danos. O Código Civil Brasileiro de 2002, por exemplo, estabelece no CCB/2002, art. 884, que ninguém pode enriquecer-se sem causa em detrimento de outrem.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é o alicerce jurídico que norteia a proteção dos direitos dos consumidores. O CF/88, art. 5º, incisos V e X, assegura a reparação pelos danos materiais e morais, bem como a inviolabilidade da honra, imagem e vida privada. Além disso, o CF/88, art. 170, inciso V, destaca a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
Tais dispositivos fundamentam a responsabilização civil dos fornecedores que, ao violarem direitos dos consumidores, obtêm vantagem ilícita ou desproporcional, configurando o chamado lucro indireto.
FUNDAMENTOS LEGAIS
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal norma que regula as relações de consumo. O CDC, art. 6º, inciso VI, consagra o direito à reparação por danos materiais e morais. Além disso, o CDC, art. 51, declara nulas as cláusulas contratuais que impliquem enriquecimento sem causa.
A análise do lucro indireto também pode ser feita à luz do Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora. À vista Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Parcele em até 3x sem juros Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Parcele em até 6x sem juros Equilave a R$ 32,48 por mês Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Parcele em até 6x sem juros Equilave a R$ 24,99 por mês Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Parcele em até 10x sem juros
Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer