A Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva nos Contratos de Parceria Agrícola: Fundamentos, Implicações e Limites Jurídicos

A Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva nos Contratos de Parceria Agrícola: Fundamentos, Implicações e Limites Jurídicos

Este documento analisa a aplicação do princípio da boa-fé objetiva nos contratos de parceria agrícola, destacando seus fundamentos legais no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal, os deveres anexos decorrentes, como informação, cooperação e lealdade, e os limites jurídicos que devem ser respeitados, como a autonomia da vontade e a segurança jurídica. Também são discutidas as implicações práticas para advogados que atuam na área do Direito Agrário, com orientações sobre a elaboração, negociação e resolução de conflitos em contratos dessa natureza.

Publicado em: 30/01/2025 AgrarioCivel

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NOS CONTRATOS DE PARCERIA AGRÍCOLA E SEUS LIMITES JURÍDICOS

INTRODUÇÃO

O princípio da boa-fé objetiva possui papel central no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um dos pilares que sustentam as relações contratuais. Sua incidência ultrapassa a mera expectativa subjetiva das partes, impondo deveres de conduta que orientam a ética contratual e a preservação da confiança mútua. Este artigo aborda a aplicação desse princípio nos contratos de parceria agrícola, uma modalidade contratual de grande relevância no setor agrário brasileiro, explorando seus fundamentos legais, implicações práticas e limites jurídicos.

CONCEITO E FUNDAMENTOS DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

A boa-fé objetiva é mais do que um mero elemento ético; trata-se de uma norma de conduta que impõe às partes contratantes a observância de padrões de comportamento leais, honestos e colaborativos. Esse princípio encontra fundamento no art. 422 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de sua aplicação tanto na formação quanto na execução e extinção dos contratos.

Além disso, a boa-fé objetiva está profundamente vinculada ao princípio da função social do contrato, previsto no CCB/2002, art. 421, caput, que determina que os contratos devem atender não apenas aos interesses individuais das partes, mas também aos valores sociais e coletivos.

No âmbito constitucional, esse princípio é sustentado pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e pelo princípio da solidariedade social (CF/88, art. 3º, I), que reforçam a necessidade de práticas contratuais justas e equilibradas.

OS CONTRATOS DE PARCERIA AGRÍCOLA: CONCEITO E PARTICULARIDADES

Os contratos de parceria agrícola são instrumentos jurídicos utilizados no setor rural para viabilizar a exploração econômica de propriedades agrícolas mediante a divisão dos frutos ou lucros entre o proprietário da terra (parceiro outorgante) e o explorador (parceiro outorgado). Sua regulamentação está prevista no Estatuto da Terra ( Lei 4.504/1964) e no Decreto 59.566/1966, que estabelecem normas específicas para a sua formalização e execução.

Tais contratos possuem como características essenciais a cooperação entre as partes e a divisão proporcional dos riscos e dos resultados da atividade agrícola. Contudo, dada a assimetria de posição entre os contratantes, frequentemente surgem conflitos relacionados ao cumprimento de obrigações e à interpretação de cláusulas contratuais.

A INCIDÊNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA NOS CONTRATOS DE PARCERIA AGRÍCOLA

DEVERES ANEXOS DECORRENTES DA BOA-FÉ OBJETIVA

A aplicação da boa-fé objetiva nos contratos de parceria agrícola impõe a ob...

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