A Função Social dos Contratos em Arranjos Colaborativos no Agronegócio Brasileiro: Princípios Jurídicos e Aplicações Práticas

A Função Social dos Contratos em Arranjos Colaborativos no Agronegócio Brasileiro: Princípios Jurídicos e Aplicações Práticas

Este documento aborda a aplicação da função social dos contratos nos arranjos colaborativos do agronegócio brasileiro, destacando sua base constitucional e legal, conforme os artigos 421 e 422 do Código Civil e os artigos 5º e 170 da Constituição Federal. O texto explora o papel estratégico do agronegócio na economia nacional, as definições e relevância dos arranjos colaborativos, além dos desafios e perspectivas para a implementação do princípio da função social, visando o desenvolvimento sustentável e a justiça social nas relações contratuais do setor.

Publicado em: 25/02/2025 AgrarioCivel Comercial

A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS EM ARRANJOS COLABORATIVOS NO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO

INTRODUÇÃO

O agronegócio brasileiro desempenha um papel estratégico na economia nacional, sendo responsável por uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) e pela geração de empregos. Nesse contexto, os arranjos colaborativos surgem como uma alternativa eficiente para fomentar relações econômicas, especialmente em cadeias produtivas complexas. Contudo, a formalização desses arranjos exige atenção aos princípios jurídicos aplicáveis, em especial ao da função social dos contratos, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro.

A função social dos contratos, prevista no art. 421 do Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002), estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da sua finalidade social. Este princípio é especialmente relevante no agronegócio, onde as relações contratuais frequentemente envolvem múltiplos agentes, como produtores, cooperativas, indústrias e distribuidores.

O CONCEITO DE FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

A função social dos contratos encontra seu fundamento primeiro na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no art. 5º, XXIII, que prevê que a propriedade deve atender à sua função social. Esse princípio, ao ser transposto para o campo contratual, guarda íntima relação com o princípio da solidariedade social, também consagrado na CF/88.

Além disso, o art. 170 da CF/88 dispõe que a ordem econômica deve observar, entre outros princípios, o da função social, ampliando a aplicação do conceito para as relações econômicas e contratuais.

PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO CIVIL

A positivação do princípio ocorre no CCB/2002, art. 421, segundo o qual a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Complementarmente, o art. 422 do mesmo diploma legal impõe que os contratantes observem os princípios da boa-fé e da probidade, reforçando o caráter ético das relações contratuais.

ARRANJOS COLABORATIVOS NO AGRONEGÓCIO

DEFINIÇÃO E RELEVÂNCIA

Os arranjos colaborativos são formas de parceria entre agentes econômicos que buscam otimizar recursos, reduzir custos e aumentar a competitividade. No agronegócio, esses arranjos podem incluir contratos de integração, cooperativas, consórcios e outras formas de associação que promovam o compartilhamento de riscos e benefícios.

Esses arranjos frequentemente envolvem contratos complexos, que exigem atenção especial...

Para ter acesso a todo conteúdo deste artigo jurídico Adquira um dos planos de acesso do site abaixo:


Gostou? Faça parte do LEGJUR você também
Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer
Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,99 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros