Aplicação do Código Florestal em Contratos de Arrendamento Rural: Desafios Práticos, Averbação da Reserva Legal e Soluções Jurídicas para Advogados

Aplicação do Código Florestal em Contratos de Arrendamento Rural: Desafios Práticos, Averbação da Reserva Legal e Soluções Jurídicas para Advogados

Este documento aborda de forma detalhada a aplicação do Código Florestal nos contratos de arrendamento rural, destacando os principais desafios práticos e jurídicos relacionados à averbação da Reserva Legal. Analisa os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais (CF/88, Código Florestal, Estatuto da Terra e Código Civil), discute as obrigações do proprietário e do arrendatário, bem como os impactos da regularização ambiental na validade e eficácia contratual. Oferece soluções jurídicas para advogados na formalização e execução dos contratos, com orientações sobre cláusulas específicas, responsabilidade civil e penal, e apresenta modelos de peças processuais relevantes para atuação preventiva e contenciosa na área.

Publicado em: 17/04/2025 AdvogadoAgrarioCivelProcesso Civil

A APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL: DESAFIOS PRÁTICOS E SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL

INTRODUÇÃO

A aplicação do Código Florestal nos contratos de arrendamento rural representa tema de elevada complexidade e relevância no direito agrário brasileiro. A necessidade de conciliar a exploração econômica da terra com a preservação ambiental impõe desafios práticos e jurídicos, especialmente no que tange à averbação da Reserva Legal (RL). Este artigo busca proporcionar uma análise aprofundada, com base nos fundamentos constitucionais e legais, sobre os principais obstáculos e soluções encontradas pela advocacia na formalização, execução e regularização destes contratos.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

NORMA CONSTITUCIONAL E O DIREITO AMBIENTAL

A Constituição Federal de 1988 atribui status de direito fundamental à proteção do meio ambiente. O art. 225 determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ainda, o artigo 10, §1º, da CF/88, estabelece mecanismos de participação e controle social nas questões ambientais (CF/88, art. 10, §1º).

A legislação infraconstitucional reforça esse comando, destacando-se o Código Florestal ( Lei 12.651/2012), que disciplina a proteção da vegetação nativa, instituindo, dentre outros instrumentos, a Reserva Legal como área destinada à conservação da biodiversidade, manejo sustentável e benefícios ambientais.

RESERVA LEGAL: CONCEITO E REGRAS

Segundo o Código Florestal, a Reserva Legal consiste em área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, conservação e reabilitação dos processos ecológicos, além de promover a conservação da biodiversidade. Sua instituição e manutenção são obrigatórias e sua averbação junto ao registro de imóveis é requisito para a regularidade ambiental do imóvel.

APLICAÇÃO NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

O contrato de arrendamento rural é disciplinado pelos arts. 92 a 96 do Estatuto da Terra ( Lei 4.504/1964) e pelos arts. 421 a 480 do Código Civil Brasileiro. Trata-se de contrato agrário típico, pelo qual o proprietário cede ao arrendatário o uso e gozo do imóvel rural, mediante pagamento de aluguel e por tempo determinado ou não.

Nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III, é dever do proprietário garantir ao arrendatário o uso regular do imóvel, respeitando as limitações legais, inclusive ambientais. Assim, a existência e a regularidade da Reserva Legal constituem condição essencial para a validade e eficácia do contrato.

DESAFIOS PRÁTICOS NA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL

OBRIGAÇÃO DE AVERBAÇÃO E SUA NATUREZA

A averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel rural é exigência legal, prevista no art. 18 do Código Florestal, como condição para a regularidade ambiental. Com a Lei 12.651/2012, instituiu-se o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como etapa obrigatória e prévia à averbação. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar restrições administrativas, civis e penais ao proprietário e, por extensão, ao arrendatário.

Para a prática advocatícia, destaca-se a necessidade de verificação prévia da situação ambiental do imóvel, visando evitar nulidades contratuais e responsabilização solidária de arrendador e arrendatário por eventuais infrações ambientais.

ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

O proprietário é responsável pela averbação e manutenção da Reserva Legal, cabendo ao arrendatário observar as limitações e restrições relativas ao uso da área protegida. No entanto, em razão da autonomia contratual, as partes podem pactuar cláusulas específicas sobre as obrigações quanto à regularização ambiental, desde que não afastem a responsabilidade principal do proprietário.

O CPC/2015, art. 319, reforça a necessidade de o autor indicar na petição inicial o número do registro do imóvel e demais elementos de identificação, o que se relaciona com a regularidade ambiental do bem objeto do litígio ou contrato.

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E IMPACTOS NA EFICÁCIA CONTRATUAL

A ausência de averbação da Reserva Legal pode gerar restrições administrativas, impossibilitar a obtenção de crédito rural e comprometer a execução do contrato de arrendamento. Além disso, o arrendatário pode ser responsabilizado solidariamente por danos ambientais provocados durante a vigência do contrato, nos termos do CP, art. 284, §1º.

O CCB/2002, art. 11, §1º, III, também impõe ao proprietário o dever de manter o imóvel em condições de uso segundo sua destina�...

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