Conflito de Competência entre Juizado Especial Cível das Relações de Consumo e Justiça Estadual de Pernambuco
Entenda os fundamentos legais, constitucionais e as argumentações jurídicas sobre o conflito de competência entre o Juizado Especial Cível das Relações de Consumo e a Justiça Estadual de Pernambuco. Este artigo analisa os princípios que regem os Juizados Especiais, as defesas possíveis e apresenta jurisprudência relevante do site legjur.com. Saiba mais sobre como resolver disputas de competência e garantir uma distribuição justa da justiça.
Publicado em: 09/06/2024 Processo CivilIntrodução
O conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes ou tribunais declaram-se competentes ou incompetentes para julgar uma determinada demanda. No contexto específico dos Juizados Especiais Cíveis das Relações de Consumo de Pernambuco e da Justiça Estadual de Pernambuco, surgem questões complexas acerca da delimitação de competência, especialmente considerando as peculiaridades do Direito do Consumidor e a celeridade e simplicidade dos Juizados Especiais. Este artigo discute o fundamento legal e constitucional, a argumentação jurídica pertinente, as possíveis defesas, e os princípios que regem o instituto jurídico em questão, com base em artigos e jurisprudência localizados no site legjur.com.
Fundamentação Legal e Constitucional
Competência dos Juizados Especiais Cíveis
Os Juizados Especiais Cíveis foram instituídos pela Lei 9.099/1995, que prevê, em seu artigo 3º, que compete ao Juizado Especial Cível processar, conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, assim definidas:
- As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
- As enumeradas no parágrafo único do CPC/1973, art. 275;
- A ação de despejo para uso próprio;
- As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Competência da Justiça Estadual
A Justiça Estadual possui competência residual para julgar todas as causas que não sejam atribuídas a outras esferas do Judiciário, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 CF/88, art. 125, e no CPC/2015, art. 42.
Argumentação Jurídica
Definição de Competência
Para determinar a competência entre o Juizado Especial Cível e a Justiça Estadual, é essencial analisar a natureza da causa e o valor da demanda. O critério valorativo e a complexidade da matéria são decisivos para essa delimitação.