
Elaboração de Contratos de Prestação de Serviços Educacionais com Ênfase em Cláusulas de Responsabilidade no Ensino Presencial e EAD
Este documento aborda de forma detalhada a elaboração de contratos de prestação de serviços educacionais, tanto para o ensino presencial quanto para o ensino a distância (EAD). São analisados os fundamentos constitucionais e legais que legitimam esses contratos, com destaque para os princípios da boa-fé, função social do contrato e proteção de dados. Além disso, explora as cláusulas de responsabilidade aplicáveis às instituições de ensino, considerando obrigações de meio, suporte tecnológico, adequação de instalações e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Inclui, ainda, referências a modelos de peças processuais relevantes para a prática jurídica nesta área.
Publicado em: 29/03/2025 CivelConsumidor EnsinoELABORAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E CLÁUSULAS DE RESPONSABILIDADE NO ENSINO PRESENCIAL E EAD
INTRODUÇÃO
A elaboração de contratos de prestação de serviços educacionais é uma prática indispensável para a formalização de relações jurídicas entre instituições de ensino e alunos, seja no âmbito presencial ou na modalidade de ensino a distância (EAD). Esses contratos têm como objetivo principal estabelecer, de forma clara e precisa, os direitos e obrigações das partes envolvidas, garantindo segurança jurídica e prevenindo litígios futuros.
Neste artigo, serão abordados os principais aspectos jurídicos relativos à elaboração de contratos de prestação de serviços educacionais, com ênfase nas cláusulas de responsabilidade aplicáveis às modalidades de ensino presencial e EAD, embasados em fundamentos constitucionais e legais, assim como em conceitos doutrinários relevantes.
A BASE LEGAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) reconhece a educação como um direito fundamental e um dever do Estado e da família, conforme disposto no CF/88, art. 205. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro também permite a participação da iniciativa privada na prestação de serviços educacionais, desde que atendidas as normas gerais da educação nacional (CF/88, art. 209).
Esse contexto constitucional fundamenta a relação entre instituições educacionais privadas e alunos, conferindo legitimidade à celebração de contratos de prestação de serviços educacionais. Tais contratos devem, contudo, respeitar os princípios da boa-fé e da função social do contrato, em conformidade com o previsto no CCB/2002, art. 421.
FUNDAMENTOS LEGAIS
No âmbito infraconstitucional, o Código Civil Brasileiro de 2002 regula os contratos de prestação de serviços no CCB/2002, art. 593 ao CCB/2002, art. 609, classificando-os como contratos consensuais, bilaterais e onerosos. A prestação de serviços educacionais, em particular, deve observar as especificidades previstas na legislação educacional, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394/1996).
Além disso, o contrato deve conter cláusulas claras e objetivas, de acordo com o CPC/2015, art. 319, garantindo que todas as obrigações estejam devidamente especificadas, incluindo a prestação do serviço educacional e os critérios de responsabilidade aplicáveis.
CLÁUSULAS DE RESPONSABILIDADE NO ENSINO PRESENCIAL E EAD
RESPONSABILIDADE NO ENSINO PRESENCIAL
No ensino presencial, as instituições educacionais possuem uma obrigação de meio, ou seja, comprometem-se a empregar todos os recursos necessários para proporcionar um ambiente adequado ao aprendizado, mas não garantem, necessariamente, o sucesso acadêmic...