
Elaboração de Contratos Internacionais: Cláusulas Essenciais, Mitigação de Riscos Jurídicos e Fundamentos Jurídicos Aplicáveis
Este documento explora a elaboração de contratos internacionais, destacando as cláusulas essenciais para garantir segurança jurídica, as estratégias para mitigação de riscos jurídicos em operações transfronteiriças e os fundamentos constitucionais e legais que regem essas práticas. São abordados aspectos como a escolha da lei aplicável, cláusulas de resolução de conflitos, força maior, garantias e declarações das partes. Além disso, o texto foca na aplicação prática para advogados especializados, exemplificando com modelos de cláusulas contratuais e peças processuais relevantes para a área de Direito Internacional e Direito Empresarial.
Publicado em: 04/04/2025 CivelEmpresa Direito InternacionalELABORAÇÃO DE CONTRATOS INTERNACIONAIS: CLÁUSULAS ESSENCIAIS E MITIGAÇÃO DE RISCOS JURÍDICOS EM OPERAÇÕES TRANSFRONTEIRIÇAS
INTRODUÇÃO
A elaboração de contratos internacionais é uma prática jurídica essencial em um cenário globalizado, onde empresas e indivíduos negociam além das fronteiras nacionais. Esses contratos são instrumentos jurídicos que demandam atenção especial pela sua complexidade, envolvendo diferentes legislações, culturas e sistemas econômicos. A ausência de cláusulas bem delineadas e de mecanismos robustos para a mitigação de riscos pode resultar em disputas judiciais prolongadas e prejuízos financeiros significativos.
O presente artigo tem como objetivo explorar os aspectos essenciais da elaboração de contratos internacionais, com foco nas cláusulas indispensáveis e nas estratégias para redução de riscos jurídicos. Serão abordados os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, bem como a relevância prática para advogados especializados no tema.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E CONSTITUCIONAIS
A elaboração de contratos, incluindo os de âmbito internacional, encontra respaldo na liberdade contratual prevista no princípio da autonomia da vontade, de natureza constitucional e legal. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura em seu art. 10, §1º os direitos relacionados à livre iniciativa e à livre negociação entre as partes. Esse princípio é complementado pelas disposições do Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002), que regula os contratos em seus aspectos gerais e específicos.
O CCB/2002, art. 11, §1º, III, por exemplo, trata da proteção à boa-fé objetiva, elemento essencial nos contratos internacionais, especialmente nas cláusulas que envolvem declarações e garantias. Já o CPC/2015, art. 319, orienta quanto à necessidade de clareza na formulação da petição inicial em litígios contratuais, o que reforça a importância de contratos bem estruturados para evitar disputas judiciais.
Por sua vez, em operações que envolvem risco penal, há que se considerar o CP, art. 284, §1º, que regula as consequências de práticas ilícitas em negociações. Assim, a mitigação de riscos não se limita ao campo civil, mas também deve abranger aspectos penais e processuais, conforme tratado no CPP, art. 12.
CLÁUSULAS ESSENCIAIS EM CONTRATOS INTERNACIONAIS
1. CLÁUSULA DE ESCOLHA DA LEI APLICÁVEL
A definição da legislação que regerá o contrato é um dos pontos mais críticos. Tal cláusula deve levar em conta tanto a conveniência das partes quanto a previsibilidade jurídica. A ausência de uma cláusula de escolha da lei aplicável pode gerar conflitos de competência e insegurança jurídica.
2. CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
A inclusão de uma cláusula de arbitragem ou mediação é vital para evitar a judicialização de litígios, sobretudo em contratos internacionais. Essas cláusulas devem ser redigidas com base na Lei de Arbitragem brasileira ( Lei 9.307/1996) ou em tratados internacionais aplicáveis.
3. CLÁUSULAS DE GARANTIAS E DECLARAÇÕES DAS PARTES
Essas cláusulas assegu...