Estratégias jurídicas fundamentadas no novo entendimento do STJ para valorização e execução dos honorários advocatícios na liquidação e execução de sentença, com base em normas constitucionais e processuais

Estratégias jurídicas fundamentadas no novo entendimento do STJ para valorização e execução dos honorários advocatícios na liquidação e execução de sentença, com base em normas constitucionais e processuais

Análise detalhada das bases constitucionais, legais e doutrinárias que asseguram a cobrança e execução dos honorários advocatícios, destacando estratégias eficazes para advogados diante do novo entendimento do STJ sobre execução e liquidação de sentença, além de modelos processuais para garantir a valorização integral da verba honorária.

Publicado em: 26/04/2025 AdvogadoProcesso Civil

Estratégias Jurídicas para a Valorização dos Honorários Advocatícios na Execução e Liquidação de Sentença à Luz do Novo Entendimento do STJ

INTRODUÇÃO

Os honorários advocatícios constituem um dos pilares da remuneração profissional do advogado, sendo protegidos constitucionalmente e disciplinados de forma minuciosa pela legislação infraconstitucional. Com o advento do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da execução e liquidação de sentença, novas estratégias jurídicas passaram a ser essenciais para a valorização dos honorários na prática forense. O presente artigo visa analisar, de forma aprofundada, os fundamentos constitucionais, legais e doutrinários que amparam a cobrança, execução e majoração dos honorários advocatícios, além de apresentar caminhos práticos para os advogados atuarem de modo eficiente no cenário atual.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A Constituição Federal de 1988 confere status constitucional à remuneração digna do advogado, reconhecendo sua função essencial à administração da justiça (CF/88, art. 133). Ademais, a Constituição estabelece garantias e direitos fundamentais correlatos à proteção do trabalho e da remuneração, refletindo diretamente na proteção dos honorários advocatícios.

O art. 10, §1º da CF/88 destaca a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, princípios que resguardam o devido processo legal na fixação e cobrança dos honorários, evitando arbitrariedades e assegurando o direito do advogado à percepção integral da contraprestação pelos serviços prestados.

PREVISÃO LEGAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O Código Civil de 2002 regula a prestação de serviços e a remuneração do advogado, destacando a inviolabilidade do direito a honorários. Destaca-se o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que reafirma o direito do advogado à percepção dos honorários pactuados ou arbitrados judicialmente, reforçando o caráter alimentar dessa verba e sua natureza autônoma em relação ao mérito da obrigação principal.

LEI 7.250/2014

A Lei 7.250/2014, art. 50 dispõe sobre a execução de honorários advocatícios, estabelecendo mecanismos processuais para sua cobrança eficiente, inclusive prevendo a possibilidade de penhora e expropriação de bens do devedor, equiparando os honorários à natureza de crédito privilegiado, o que potencializa sua efetividade na prática.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

O CPC/2015 trouxe avanços significativos à disciplina dos honorários advocatícios, principalmente ao tratar da execução e liquidação de sentença. O art. 319 do CPC/2015 exige que a petição inicial contenha pedido de condenação em honorários, o que garante ao advogado o direito de postular desde logo a fixação de sua remuneração, seja em fase de conhecimento, seja em fase executiva.

Adicionalmente, o CPC/2015 estipula critérios objetivos para a fixação dos honorários sucumbenciais e prevê a majoração em caso de interposição de recursos, valorizando o trabalho do advogado em todas as fases processuais.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CÓDIGO PENAL

A atuação do advogado também encontra respaldo no CPP, art. 12, ao garantir a postulação de interesses do cliente e a defesa de seus honorários em processos criminais. O CP, art. 284, §1º reforça a legitimidade do advogado na representação de interesses e na defesa de seus direitos, inclusive quanto à cobrança de honorários em ações criminais e cíveis correlatas.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A doutrina classifica os honorários advocatícios em contratuais, decorrentes do ajuste livre entre advogado e cliente, e honorários sucumbenciais, fixados judicialmente em desfavor da parte vencida. Ambos possuem natureza alimentar, sendo imprescindíveis para a subsistência do profissional.

A valorização dos honorários passa, necessariamente, pelo reconhecimento de sua autonomia, irrenunciabilidade e da necessidade de sua efetiva cobrança, aspectos que a doutrina moderna enfatiza como essenciais para a dignidade da profissão. O novo entendimento do STJ, ao ampliar o campo de execução dos honorários, reforça tais prerrogativas, conferindo maior segurança jurídica aos advogados.

ASPECTOS PRÁTICOS: EXECUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A execução de honorários advocatícios pode se dar com base em título judicial (decorrente de sentença transitada em julgado) ou título extrajudicial (instrumento contratual, por exemplo). O advogado tem legitimidade ativa para propor a execução autônoma dos honorários, inclusive promovendo a constrição de bens do devedor, à luz das normas processuais vigentes.

O cumprimento das exigências do CPC/2015, art. 319 é fundamental para o recebimento da inicial executiva. A correta instrução documental, a in...

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