
Modelos de Petições em Ações de Impugnação de Registro de Candidatura no Direito Eleitoral
Este documento aborda os fundamentos constitucionais e legais que regem as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) no Direito Eleitoral brasileiro. Apresenta os princípios constitucionais aplicáveis, como soberania popular, igualdade e moralidade eleitoral, além da legislação específica, incluindo a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil e normas eleitorais. O texto oferece orientações práticas para a elaboração de petições, destacando legitimidade ativa e passiva, fundamentação jurídica e irregularidades em registros de candidatura. Além disso, são apresentados modelos de peças processuais relevantes para auxiliar na prática advocatícia.
Publicado em: 09/04/2025 Processo CivilConstitucional EleitoralMODELOS DE PETIÇÕES EM AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA NO DIREITO ELEITORAL
INTRODUÇÃO
O processo eleitoral no Brasil é regido por princípios constitucionais e legais que garantem a lisura, a igualdade e a legitimidade das eleições. Entre os instrumentos disponíveis para assegurar tais valores está a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), prevista na legislação eleitoral, cuja finalidade é questionar a aptidão de um candidato ao pleito eleitoral.
Este artigo busca explorar os fundamentos jurídicos e práticos para a elaboração de petições nesse tipo de ação, abordando os aspectos teóricos e práticos, com suporte na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na legislação infraconstitucional, como o Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002), o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), e a legislação eleitoral específica.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
A CF/88 estabelece diversos princípios que norteiam os processos eleitorais, entre os quais destacam-se:
- Princípio da Soberania Popular: Previsto no artigo 1º, parágrafo único, da CF/88, esse princípio garante que o poder emana do povo, sendo exercido por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto.
- Princípio da Igualdade: A igualdade de condições entre candidatos é protegida pela CF/88, art. 5º, caput, e art. 14, §9º, visando impedir que qualquer postulante tenha vantagem indevida no processo eleitoral.
- Princípio da Moralidade Eleitoral: Fundamentado na CF/88, art. 14, §9º, busca garantir que apenas candidatos com idoneidade moral e probidade administrativa possam participar do pleito.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL RELEVANTE
Além da Constituição, a legislação infraconstitucional desempenha papel fundamental na regulação das ações de impugnação de registro de candidatura. Entre os dispositivos aplicáveis, destacam-se:
- CCB/2002, art. 11, §1º, III: Estabelece disposições gerais sobre direitos da personalidade, incluindo os reflexos na esfera eleitoral, como a proteção à honra e à imagem dos candidatos.
- Lei 7.250/2014, art. 50: Dispõe sobre os requisitos e prazos para a impugnação de registro de candidatura, com foco na regularidade formal e material da inscrição do candidato.
- CPC/2015, art. 319: Regula a petição inicial, exigindo a indicação dos fundamentos jurídicos do pedido e a especificação clara do objeto da demanda, requisitos essenciais para a propositura da AIRC.
- CPP, art. 12: Aplica-se subsidiariamente aos processos eleitorais, especialmente em casos que envolvem crimes conexos cometidos durante o registro de candidatura.