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O Impacto Jurídico das Leis de Bioética na Proteção dos Direitos de Pacientes em Procedimentos de Reprodução Assistida no Brasil
Este documento aborda de forma detalhada os impactos jurídicos das leis de bioética na proteção dos direitos dos pacientes submetidos a procedimentos de reprodução assistida no Brasil. São analisados os fundamentos constitucionais, princípios legais e regulamentações específicas, como a Resolução CFM nº 2.294/2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regem o tema. O texto também explora questões éticas e legais, como a utilização de embriões excedentes, a maternidade de substituição e a necessidade de consentimento informado, destacando a importância de avançar na criação de uma legislação específica que assegure maior segurança jurídica e proteção aos direitos fundamentais.
Publicado em: 30/01/2025 CivelConstitucionalConsumidorFilosofia Advogado Direito InternacionalO IMPACTO JURÍDICO DAS LEIS DE BIOÉTICA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PACIENTES EM PROCEDIMENTOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO BRASIL
INTRODUÇÃO
O avanço da ciência e da tecnologia na área da saúde tem gerado complexos dilemas éticos e jurídicos. Dentre esses avanços, destaca-se a reprodução assistida, que proporciona a casais e indivíduos a possibilidade de conceber filhos mediante técnicas laboratoriais. Nesse contexto, a bioética surge como campo interdisciplinar essencial, ao estabelecer limites e diretrizes éticas para o uso dessas tecnologias. Contudo, à medida que a bioética propõe princípios, o direito assume o papel de normatizar tais práticas, garantindo a proteção dos direitos dos pacientes.
Este artigo visa explorar os impactos jurídicos das leis de bioética no Brasil, com enfoque na proteção dos direitos dos pacientes submetidos a procedimentos de reprodução assistida. Para tanto, serão analisados os fundamentos constitucionais, princípios legais e regulamentações específicas que regem a matéria.
O ARCABOUÇO NORMATIVO DA BIOÉTICA NO BRASIL
No Brasil, a bioética encontra respaldo em diversos dispositivos legais, ainda que não exista um código específico sobre o tema. A base principiológica está na Constituição Federal de 1988 (CF/88), que consagra direitos fundamentais, como o direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde (CF/88, art. 1º, III e art. 196). Esses princípios norteiam a proteção dos pacientes em procedimentos de reprodução assistida.
A regulamentação específica sobre reprodução assistida, por sua vez, encontra-se principalmente nas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), como a Resolução CFM nº 2.294/2021, que estabelece critérios éticos para a realização dessas práticas. Além disso, o Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002) disciplina aspectos relacionados à filiação e ao consentimento, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.597.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E PRINCÍPIOS LEGAIS
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto em CF/88, art. 1º, III, é o fundamento central da proteção jurídica oferecida aos pacientes em procedimentos de reprodução assistida. Esse princípio impõe ao Estado e aos profissionais de saúde o dever de respeitar a autonomia, a integridade física e psicológica, bem como os direitos reprodutivos dos indivíduos.
O DIREITO À SAÚDE E SUA RELAÇÃO COM A BIOÉTICA
O direito à saúde é assegurado em CF/88, art. 196, sendo de responsabilidade do Estado garantir o acesso a procedimentos médic...