
Regularização Fundiária Rural segundo a Lei 13.465/2017: fundamentos legais, desafios práticos, segurança jurídica e atuação advocatícia na titulação e usucapião de propriedades rurais
Análise detalhada da regularização fundiária rural à luz da Lei 13.465/2017, abordando os fundamentos constitucionais e legais, desafios na implementação, impacto na segurança jurídica e peças processuais essenciais para a prática advocatícia.
Publicado em: 24/04/2025 AdvogadoAgrarioProcesso CivilA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL À LUZ DA LEI 13.465/2017: DESAFIOS PRÁTICOS E IMPACTOS PARA A SEGURANÇA JURÍDICA NO CAMPO
INTRODUÇÃO
A regularização fundiária rural constitui tema central para o desenvolvimento sustentável, a segurança jurídica e a concretização de direitos sociais no Brasil. Com a promulgação da Lei 13.465/2017, houve significativa inovação normativa, visando à simplificação de procedimentos e à ampliação do acesso à titularidade legítima da terra no campo. Entretanto, persistem desafios práticos que impactam diretamente a efetividade dessas mudanças e a promoção da segurança jurídica no meio rural.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE RURAL
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, XXII, o direito à propriedade, condicionado à sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII). No âmbito rural, a função social se revela na utilização adequada do imóvel, segundo critérios de aproveitamento racional e sustentável, preservação do meio ambiente e respeito às relações de trabalho.
Destaca-se ainda o artigo 191 da CF/88, que possibilita a usucapião especial rural para aquele que possuir como sua área rural não superior a cinquenta hectares, tornando-se possível a regularização de ocupações de boa-fé e o acesso à terra por pequenos produtores. Ademais, o artigo 10, §1º (CF/88, art. 10, §1º) reforça a proteção aos direitos sociais dos trabalhadores rurais, conectando a regularização fundiária à cidadania e dignidade da pessoa humana.
A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E A LEI 13.465/2017
No plano infraconstitucional, o Código Civil Brasileiro disciplina a posse, a propriedade e os instrumentos de transmissão e usucapião (CCB/2002, art. 11, §1º, III), enquanto a Lei 13.465/2017 inova o sistema de regularização fundiária rural e urbana, criando mecanismos céleres e simplificados para a titulação de áreas ocupadas de maneira irregular.
A Lei 13.465/2017 dispõe sobre a regularização fundiária em áreas da União, institui o Programa de Regularização Fundiária Rural e estabelece procedimentos para reconhecimento da posse e concessão de títulos, com objetivo de conferir maior segurança jurídica aos ocupantes e fomentar o desenvolvimento rural.
OUTROS FUNDAMENTOS LEGAIS CORRELATOS
Para além da legislação específica, destacam-se dispositivos processuais relevantes, como o CPC/2015, art. 319, que disciplina os requisitos da petição inicial em demandas judiciais, incluindo ações de usucapião; o CPP, art. 12, que trata do inquérito policial e sua eventual repercussão em disputas possessórias; e o CP, art. 284, §1º, que prevê penalidades para a ocupação irregular de terras.
Ainda, a Lei 7.250/2014, art. 50, ao disciplinar aspectos de procedimento e titulação, complementa o arcabouço normativo necessário à atuação advocatícia no contexto da regularização fundiária rural.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E PRINCIPAIS ASPECTOS DA REGULARIZAÇÃO
DEFINIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL
A regularização fundiária rural pode ser definida como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a integrar ao ordenamento formal propriedades ocupadas de forma irregular, conferindo-lhes título de propriedade, segurança jurídica e acesso a políticas públicas.
IMPACTO DA REGULARIZAÇÃO PARA A SEGURANÇA JURÍDICA
O processo de regularização, ao conferir titularidade legítima aos ocupantes de terras rurais, reduz conflitos fundiários, permite acesso a crédito rural, incentiva investimentos produtivos e fortalece o exercício de direitos fundamentais ligados à moradia, ao trabalho e à dignidade. Assim, a segurança jurídica resulta não apenas do registro formal, mas da consolidação de situações de fato que se prolongaram no tempo e de boa-fé.
DESAFIOS PRÁTICOS NA IMPLEMENTAÇÃO
Não obstante os avanços normativos, a efetivação da regularização fundiária rural enfrenta entraves como:
- Burocracia excessiva e morosidade nos procedimentos de titulação;
- Dificuldades técnicas relacionadas à identificação, medição e georreferenciamento das áreas;
- Conflitos de posse e sobreposição de títulos;
- Limitações orçamentárias e estruturais dos órgãos públicos responsáveis;
- Desconhecimento jurídico dos beneficiários sobre seus direitos e deveres.
ASPECTOS RELEVANTES PARA A PRÁTICA ADVOCATÍCIA
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