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Responsabilidade Civil das Empresas por Danos Socioambientais Causados por Greenwashing no Brasil
Este documento aborda a responsabilidade civil das empresas no Brasil em casos de danos socioambientais gerados por práticas de greenwashing. Discute como essa prática engana consumidores e compromete o meio ambiente, analisando os fundamentos constitucionais e legais, como o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei 6.938/1981 e o Código Civil. O texto explora também a função social da empresa e a importância da atuação advocatícia na defesa do meio ambiente e no combate ao greenwashing, utilizando instrumentos como ações civis públicas e medidas cautelares.
Publicado em: 30/01/2025 AdvogadoCivelConsumidorA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS POR DANOS SOCIOAMBIENTAIS CAUSADOS POR PRÁTICAS DE GREENWASHING NO BRASIL
INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil surge como um dos pilares fundamentais para a proteção do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil. Entre os desafios contemporâneos nessa seara, destaca-se o fenômeno do greenwashing, prática mediante a qual empresas divulgam informações enganosas sobre sua conduta ambiental, apresentando-se como ambientalmente responsáveis sem que, de fato, adotem medidas efetivas e concretas em prol do meio ambiente. Essa conduta não apenas compromete os direitos do consumidor, mas também gera danos socioambientais significativos, violando o princípio da sustentabilidade e a função social da empresa.
O CONCEITO DE GREENWASHING E SUA RELAÇÃO COM A RESPONSABILIDADE CIVIL
O termo greenwashing refere-se à prática de empresas que, de forma deliberada, promovem ações de marketing ou comunicação para criar uma falsa imagem de compromisso ambiental. Essa prática viola tanto os direitos dos consumidores quanto os direitos difusos relacionados ao meio ambiente equilibrado, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 225).
No âmbito jurídico, a responsabilidade civil das empresas que praticam greenwashing pode ser enquadrada como responsabilidade objetiva, fundamentada na teoria do risco e no dever de reparação integral, em conformidade com o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, especialmente quando o dano ambiental é causado. Ademais, cabe destacar que a função social da empresa, prevista no CF/88, art. 170, III, é incompatível com práticas que comprometem o meio ambiente e a coletividade.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
O PRINCÍPIO DA SUSTENTABILIDADE
O princípio da sustentabilidade, consagrado no CF/88, art. 225, estabelece que todos têm o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Esse dispositivo impõe tanto ao poder público quanto à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, as empresas têm a obrigação de adotar práticas que minimizem os impactos ambientais e respeitem os limites ecológicos.
A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
A funçã...